Um soldado da
polícia militar que trabalhava na cidade de Riacho da Cruz foi
transferido por fazer seu trabalho de forma igual para com todos os
cidadãos da cidade.
Conhecido como uma pessoa pacífica e honesta, o soldado tentando exercer
seu trabalho com dignidade saiu para atender a uma ocorrência de
perturbação de sossego alheio, pois havia sido acionado por populares
pelo telefone do destacamento (delegacia), chegando ao local (bar) se
depara com um irmão de um vereador da cidade, que se nega a baixar o
volume do som do veículo em que faziam a bebedeira.
O policial militar transferido explicou o ocorrido. Leia o que disse o Soldado.
“A guarnição da cidade de Riacho da Cruz foi acionada para uma
ocorrência, e com o intuito de manter a paz e ordem social faz o seu
dever e convence as pessoas do bar a baixar o volume do som do veículo. O
irmão do vereador se sentindo desmoralizado por ter que baixar o som
que ouvia, procura os meios políticos para tentar retirar da cidade os
policias que fizeram o seu trabalho. Pois é, conseguiu, acionou “quem
manda”, políticos usam o poder que tem para manipular a instituição que
defende a sociedade e “expulsam” o soldado da cidade. Sabemos que esse
mesmo soldado foi responsável pela prisão de um dos maiores arrombadores
da cidade, inclusive pegou o “cidadão infrator” no dia em que arrombou e
furtou várias coisas da casa de um dos vereadores da cúpula, pois é,
quanta hipocrisia, enquanto trabalhava a favor estava tudo bem, agora
que cumpriu os mesmos deveres a desfavor do sistema, está ruim? Agora me
pergunto: os policias devem cumprir seus deveres apenas a desfavor de
pessoas da oposição? É correto o policial prevaricar por se tratar de um
irmão de um vereador? Isso não é questão política, até porque o
policial não é da cidade, isso é questão de deveres, agora a segurança
pública pode deixar que tudo aconteça por se tratar de pessoas
vinculadas a prefeitura? Ser expulso da cidade por trabalhar com
dignidade? Ser transferido porque baixou o som que um irmão de um
vereador ouvia? São perguntas que nem precisamos pensar muito para
chegar a uma resposta”. Argumenta o praça em nota enviada ao Mural.
Se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz
barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a)
como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do
sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos
do Decreto-Lei nº 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no
artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Juridicamente falando, sossego, consiste em um direito da personalidade,
decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é
"Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e
repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer
natureza" (GUIMARÃES,p.514).
*O Mural de Riacho da Cruz
*O Mural de Riacho da Cruz
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