O
Tribunal de Justiça do Piauí proibiu nesta segunda-feira (22/4) os
policiais civis de entrarem em greve no estado. A decisão foi proferida
em liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que
determinou multa de R$ 100 mil e pena de detenção caso a categoria
descumpra a medida. As informações são do portal G1.
Para o desembargador, “é inaceitável que policiais possam suspender
suas atividades coletivamente”, já que a segurança é uma das áreas mais
sensíveis do serviço público. A pena de detenção vai de 15 dias a 6
meses de prisão para os grevistas.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí
(Sinpolpi), Cristiano Ribeiro, os policiais não pretende fazer greve,
mas continuarem com o movimento “Polícia Legal”. Deflagrado há 13 dias, o
movimento defende que os agentes exerçam apenas as funções que lhes
competem, conforme a lei.
De acordo com o Sinpolpi, a categoria estabeleceu algumas
orientações, como fazer as diligências mediante Ordem de Missão e ir ao
local do crime somente com a presença de um delegado e portando colete,
armamento e munição em perfeito estado. Além disso, o delegado deve
estar presente na delegacia para assinar o Boletim de Ocorrência e os
depoimentos escritos pelo escrivão.
A principal reivindicação dos trabalhadores é a correção salarial.
Para Cristiano Ribeiro, é necessário um reajuste de 102% para recuperar a
diferença salarial que existe entre o salário do policial e o do
delegado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário