domingo, 21 de abril de 2013

Maus tratos a animal!


Foto Ilustrativa - O Guardião da Chapada

Apodi - Por volta das 18:20hrs de sábado (20), a central de operações da polícia militar, foi informada através do número de emergência, 190, dando conta de uma ocorrência de maus tratos a um cachorro nas proximidades da ponte (BR-405), de imediato uma guarnição da Rádio Patrulha, sob o comando do sargento Ivanildo, juntamente com os policiais Valério e George, foram ao local e constataram a veracidade das informações e conduziram a delegacia a pessoa de Pedro Nazareno de Paiva, 59 anos, sob a acusação de ter maltratado um cachorro, o qual ficou bastante ferido. O acusado foi conduzida a delegacia de polícia civil para a realização dos procedimentos legais.

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • O que são maus-tratos

• Abandonar, espancar e envenenar;
• Não dar água e comida diariamente;
• Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

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