Proposta aprovada pela CCJ prevê de dois a quatro anos de prisão e multa
para dono de estabelecimento que vender bebida a menores de 18 anos.
Projeto segue para a Câmara se não houver apresentação de recurso para
ser votado em plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (17), proposta que torna crime “vender, fornecer ainda que
gratuitamente, servir ou entregar bebida alcoólica” a pessoas com menos
de 18 anos de idade. Caso o projeto seja transformado em lei, o
proprietário de estabelecimento comercial que for flagrado vendendo
bebida alcoólica a menor de idade poderá ser punido com pena de dois a
quatro anos de prisão e multa de até R$ 10 mil por cada infração. Como
tramitava em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para a
Câmara, sem passar pelo plenário, a não ser que seja apresentado recurso
assinado por oito senadores.
O Projeto de Lei 508/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
previa, inicialmente, punição mais severa: pena de três a seis anos de
reclusão, com multa de R$ 30 mil a R$ 100 mil, para os responsáveis por
estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica a menores. A
revisão da pena foi feita pela Comissão de Direitos Humanos e confirmada
hoje pela CCJ, onde a proposição foi relatada pelo senador Benedito de
Lira (PP-AL).
O texto, aprovado em turno suplementar, altera o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e a Lei das Contravenções Penais, que define hoje a
venda de bebida a menores de 18 anos como contravenção. O relator disse
considerar “meritória” a iniciativa ao possibilitar mecanismos de mais
rigorosos para coibir a “prática nefasta” da venda de bebida a crianças e
adolescentes. Mas defendeu a adequação das sanções para justificar a
redução da pena de prisão e da multa. “A pena e a medida administrativa
propostas afiguram-se demasiadamente rigorosas quando comparadas às
reprimendas mais brandas estabelecidas no ECA para condutas
inegavelmente mais graves”, justificou o relator, dando como exemplo a
punição menos severa para a venda de produtos que causam dependência
física ou psíquica.
Ao justificar o seu projeto, Humberto Costa argumentou que a definição
de crime vai resolver “controvérsia jurídica” acerca da prática, ao
eliminar a dúvida sobre a natureza do ato (contravenção ou crime).
Alguns magistrados tratam a venda de bebida a crianças e adolescentes
como crime, mas a maioria, como contravenção, com punição mais branda.
Fonte: Congresso em foco
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