No
último mês de março, o Ministério Público do RN recomendou ao Comando
da Polícia Militar do RN a extinção da Guarda Patrimonial, alegando a
declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 6.989/97, a qual
estabelece o funcionamento e a convocação de policiais militares da
Reserva Remunerada para a Guarda Patrimonial.
De acordo com a Recomendação do
Ministério Público, a Lei teria sido declarada inconstitucional pelo
Pleno do Tribunal de Justiça do RN no ano de 2009, mas o Governo do
Estado ainda permanece na ilegalidade mantendo 702 PM’s inativos no
atual efetivo da Guarda Patrimonial em todo o Estado.
Pela Recomendação, o Ministério Público
determinou o cumprimento efetivo da decisão do TJRN no prazo de 15 dias
pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, bem como a extinção da
Guarda Patrimonial pelo Comandante Geral da PMRN, dispensando todos os
policiais inativos convocados irregularmente.
Em resposta a Recomendação do MPRN, o
Comando Geral da PMRN publicou em Boletim Geral da Corporação a dispensa
de 27 policiais da Reserva Remunerada que integravam o efetivo total de
702 PM’s da Guarda Patrimonial. De acordo com o publicado no BG, a
dispensa de alguns PM’s foi realizada enquanto não surge uma solução
definitiva para a Recomendação do MPRN, o qual já alertou no próprio
texto recomendatório que o descumprimento da decisão judicial por parte
do administrador público pode caracterizar ato de improbidade
administrativa.
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