Foi publicada nesta quinta-feira (17) uma resolução com regras para o sistema carcerário sobre presos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis
(representados pela sigla LGBT). As normas visam a proteger essas pessoas de violências e abusos e respeitar sua identidade, de acordo com o seu gênero. A resolução é assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD-LGBT) e já começa a valer a partir de hoje.
Entre as determinações da nova norma está a de que a pessoa presa deverá ser registrada pelo seu nome social, ou seja, o nome que escolheu e que representa seu gênero, e não seu nome de batismo. Além disso, segundo a resolução, travestis e transexuais que façam tratamentos hormonais terão direito assegurado a continuarem a tomar os medicamentos dentro do presídio e a receberem acompanhamento médico específico.
Para homens gays e travestis (aqueles que não rejeitaram seu sexo biológico), as novas regras definem que caso sejam levados a presídios masculinos, poderão ficar em espaços reservados, “considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade”, caso queiram. Esses espaços não podem ser aqueles reservados, no presídio, para punir presos em medida disciplinar, como solitárias.
Porém, os transexuais masculinos e femininos (a norma os definem como “pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual”) devem ser encaminhados a presídios femininos e terão tratamento igual às mulheres presas nesses locais.
As pessoas protegidas por essa norma também poderão escolher o tipo de roupa que querem usar, respeitando as regras do presídio, e poderão manter cabelos compridos se desejarem.
O texto reforça que essa comunidade também terá direito à visita íntima no presídio, o que já vigorava desde 2011 e constava em resoluções do Ministério da Justiça. Outros direitos assegurados a detentos fora da comunidade LGBT também devem ser estendidos a esses presos, como acesso à educação e formação profissional, e auxílio-reclusão aos seus dependentes, inclusive cônjuge e companheiros do mesmo sexo.
Por fim, a norma expressa que os profissionais dos presídios deverão receber treinamento para atender os presos LGBT respeitando os direitos humanos e os princípios de não discriminação.
“A medida reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero”, afirmou o Ministério da Justiça, sobre as normas. Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a criação das novas normas atende às normas de direitos humanos expressas em convenções internacionais.
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