quarta-feira, 28 de maio de 2014

Município de Parnamirim sanciona lei para emplacar “cinquentinhas”

O Município de Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n° 1.659/2014, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o Registro e Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição. Agora, com a nova lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de 14 Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.


O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o Município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), para efetivação dos emplacamentos.


O trabalho desenvolvido com vistas ao registro, licenciamento e intensificação da fiscalização sobre os chamados “ciclomotores” vem sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado com o Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.


Dos 167 municípios do Estado, 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Todos precisam avançar no registro e licenciamento dos ciclomotores, pois hoje compete aos municípios, nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referido emplacamento.
 

O trabalho surgiu por demanda ao MPRN para apoio à Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.

Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a condução, o que não é verdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário