A Justiça Federal do Rio Grande do
Norte condenou 13 pessoas pelo crime de fraude ao sistema da Previdência
Social, a partir de fatos ocorridos no período de 2007 a 2009, com a concessão de benefícios
previdenciários nos municípios de Poço Branco e João Câmara. A investigação
deflagrada pelo ficou conhecida como “Operação Richter”. Com documentos falsos,
emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos dois municípios, o
grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96.
A sentença foi proferida pelo Juiz
Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou
procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e
inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há
um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em
Ceará-Mirim.
O Juiz Federal Walter Nunes chamou a
atenção que “com o uso de documentação falsa, na qual constava, falsamente, a
afirmativa de que a pessoa era trabalhadora rural, foram concedidos benefícios
previdenciários indevidos, sendo ocasionado, assim, prejuízo à previdência social”.
Os criminosos atuavam divididos em quatro grupos: os que cuidavam de arregimentar os
postulantes aos benefícios, os que apresentavam os trabalhadores rurais e
pediam o benefício, as pessoas que tratavam de conseguir a documentação falsa e
o servidor do INSS, Flaviano Januário. Sobre o servidor público, o Juiz Federal
ressaltou que ele era “peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa,
pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a
documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os
dados no sistema informatizado da previdência”.
Já as documentações falsas tinham a
atuação direta de Raimundo Januário, Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais em Poço Branco e Severina da Silva, a Nininha Grande,
Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
Na sentença, o Juiz Federal Walter
Nunes absolveu seis pessoas (Jucilene Batista de Oliveira, Rosa Maria da Silva
Melo, Antônio Gomes Pinheiro, Damiana Bernardino da Silva, José Arnor Batista
de Lima e Maria da Penha Venâncio dos Santos). Outras oito pessoas receberam o
perdão judicial (Maria das Dores Freire da Silva, Francinete Cardoso da Silva
Siqueira, Márcia Maria Lopes de Araújo, Maria Santos da Silva, Arlete Oliveira
da Costa, Maria Goreth Gercino, Eudilene Vieira da Silva Magnólia Bezerra,
Carla Rodrigues Tavares e Nadja Kaliane Campos), como foi proposto pelo
Ministério Público.
“A delação, como se vê, passou a ser
hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio
à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento
da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da
pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma
de tornar o processo criminal mais eficiente”, escreveu o magistrado na
sentença.
O Juiz Federal Walter Nunes também
homologou o acordo de colaboração premiada feito com os acusados Jackson Júnior
Nascimento de Carvalho e Francineide Augusta da Silva. Eles tiveram as penas
penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e, em
relação a outros acusados, que tiveram participação mais efetiva na fraude,
nada obstante a condenação, em razão da delação premiada, foi concedido o
regime semiaberto para o cumprimento da pena.
OS CONDENADOS
- Flaviano Januário de Lima - 4 anos, 4 meses e 20 dias
de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.
- Raimundo Jerônimo de Oliveira - 5 anos, 6 meses e 20
dias de reclusão
- Francineide Augusta da Silva - a pena de 03 anos e 10
meses de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito
- Adriana Pereira da Silva a pena de 01ano, 07 meses e 10
dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito
- Cristiano Bezerra - 11 anos, 03 meses e 2 dias de reclusão
- Jackson Júnior Nascimento de Carvalho- 1 ano, 7 meses e
10 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direito
- Roseane Lúcia da Cunha - 2 anos, 7 meses e 6 dias de
reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito
- Maria Terceira da Cunha (“Abençoada”) 11 anos, 3 meses e 2 dias de
reclusão
- Severina Silva de Araújo (“Nininha grande”) 11 anos, 3
meses e 2 dias de reclusão
- Maria Lucinara Gomes dos Santos (“Nara”) 2 anos, 7
meses e 20 dias de reclusão substituída a pena privativa de liberdade
fixada por duas penas restritivas de direito
- João Silva de Carvalho Neto 1 ano, 3 meses e 20 dias
substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas
restritivas de direito
- Maria das Neves Jerônimo de Assis 1ano, 3 meses e 10
dias, substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas
restritivas de direito
- Francisca Varela do Nascimento (“Nininha pequena”) - 4
anos, 7 meses e 20 dias de reclusão
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