De
autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia
Legislativa um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento dos débitos
decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de
Trânsito para veículos licenciados no Rio Grande do Norte.
O
parcelamento se refere às multas emitidas na esfera de competência da
autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos poderá ser
efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas. De acordo ainda com
artigo do Projeto, se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma
das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará
impedido de fazer novo parcelamento sobre o objetivo do acordo firmado.
“As
campanhas educativas, constantemente realizadas, se verifica uma grande
redução do número de vítimas no trânsito. Por outro lado, o rigor na
fiscalização provoca um aumento significativo nas multas aplicadas por
infrações ao Código Nacional de Trânsito, multas que por seus valores
relativamente altos, deixam de ser pagas pelos infratores, especialmente
quando se ver5ifica cumulatividade”, justifica o autor do Projeto de
Lei.
Segundo
Hermano, o poder público não pode se abster ao dever de cobrar o
pagamento das multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto,
precisa ser sensível à situação econômica da população e criar meios
para que aqueles que venham a cometer algum tipo de infração possam ter
condições de arcar com a despesa por ela acarretada.
“O
Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e
garantir ao poder público o recebimento dos recursos oriundos das
infrações de trânsito cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom
exemplo da eficácia do parcelamento é o imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, que pode ser dividido em três parcelas
iguais e consecutivas e conta com alto índice de adimplência”, afirmou.
Foto João Gilberto
Da Assessoria
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