O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado recomenda que os
organizadores do bingo “Sorteio entre amigos” se abstenham de realizá-lo. Na
Recomendação o MPRN também orienta que os responsáveis devolvam o dinheiro de
quem adquiriu as cartelas e que divulguem o cancelamento do evento, que estava marcado
para o dia 13/10.
Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” não possuem licença ou qualquer documento que autorize a realização deste tipo de evento. Somente entidades cuja finalidade é o entretenimento e são autorizadas pela Caixa Econômica Federal têm a exclusividade para a exploração dos jogos de azar.
O Promotor de Justiça em Substituição legal, Mariano Paganini Lauria, lembra na Recomendação que a prática de exploração de jogos de bingo configura contravenção penal, sendo proibida por lei – conforme previsão dos artigos 50 e 51 do Decreto-Lei 3.688/1941. Além disso, observa também o Promotor de Justiça na Recomendação: “a oferta de bingo induz os apostadores à prática da infração penal prevista no artigo 50, parágrafo 2º, da Lei das Contravenções Penais”.
O representante do MPRN recomenda também ao Chefe de Destacamento da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil que, caso sejam realizados jogos de bingo no município, os bens e o dinheiro arrecadado sejam apreendidos e os responsáveis pelos jogos sejam encaminhados até a Delegacia de Polícia.
Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” devem comunicar ao Ministério Público, por escrito ou presencialmente, as medidas que foram adotadas após o recebimento da Recomendação. Fonte. MP/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário