De acordo com matéria publicada nesta quarta-feira, 9, no portal de
notícias do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de
Mossoró tem 90 dias para implantar faixas livres para o acesso de
pedestres nas calçadas do centro da cidade, em obediência a uma decisão
judicial.
Além disso, o município também terá que sinalizar e identificar a
faixa livre para pedestre, cuja largura deverá observar o disposto no
item 6.10.8 da Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT/NBR), respeitando-se a largura mínima de calçada de dois
metros.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª
Promotoria de Justiça que busca garantir a pessoas com deficiência,
gestantes, idoso e público em geral a livre e confortável circulação
pelas calçadas do centro de Mossoró.
As calçadas do centro da cidade não apresentam a largura mínima de
faixa livre estipulada pela ABNT/NBR. Ainda há o agravante de estarem
ocupadas por camelôs e por lojistas irregulares, situação que prejudica o
deslocamento das pessoas, principalmente daquelas que possuam alguma
deficiência ou apresentem mobilidade reduzida.
O cálculo da largura da faixa livre foi feito conforme o que está
estabelecido no item 6.10.8 da NB 9050 da ABNT/NBR e leva em
consideração, dentre outros fatores, a quantidade de pessoas que passam
em determinado local por minuto. A faixa livre, para locais pouco
movimentados, nunca poderá ser inferior a 1,20 metros.
No entanto, o 18º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio
Souza Perez Júnior, explica que essa largura pode ser alterada com base
no número de pessoas que circulam no local. A esse cálculo também devem
ser acrescentados possíveis fatores que impeçam a livre circulação dos
pedestres, como é o caso dos camelôs.
Caso a Prefeitura de Mossoró não cumpra a decisão judicial no prazo,
estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso. O valor será abatido
da conta do município. Além da multa, poderá ser feito o bloqueio das
verbas que sejam necessárias para a realização das mudanças.
Fonte:MPRN/via Gazeta do Oeste
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