No final da manhã de quarta
feira, 09 de abril de 2014, Policiais Militares do Serviço Reservado, com apoio
do “GTO” Grupo Tático Operacional do 2º BPM. Prenderam um indivíduo acusado de
comercializar entorpecentes em sua residência, localizada na Rua Maxmino
Gregório de Medeiros, 365, no Bairro Barrocas II em Mossoró.
De acordo com informações nos
repassadas pelos policiais do serviço reservado, dão conta que o “CIOSP” Centro
Integrado de Operações e Segurança Pública, informou via rádio que populares
estavam denunciando que a referida residência estava servindo como ponto de
comercialização de entorpecentes e encontros de usuários de drogas.
Clésio preso por trafico de drogas
Os policiais fizeram campana e
monitoramento e na hora da abordagem conseguiram prender em flagrante delito, JOÃO
CLESIO DOS SANTOS, 26 anos de idade, morador da rua e bairro acima mencionado, e
com ele os policiais militares encontraram 54 trouxinhas de maconha prontas
para serem comercializadas, socos de dindinho,
vários celulares e várias carcaças de celulares, que segundo os policiais foram
trocados por droga. Ainda de acordo com
os policiais JOÃO CLESIO já tem passagem pela policia por trafico de drogas,
sendo assim reincidente.
Maconha apreendida pela PM na DENARC/Mossoró
Varios celulares e Carcaças de celulares
O acusado, o material e cinco
usuários que estavam na residência, entre eles um foragido da justiça, foram
conduzidos apara a “DENARC” Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró,
que tem como titular o Bacharel Rafael Arraes, que após ouvir os policiais e o
acusado JOÃO CLESIO, autuou o mesmo no artigo 33º da lei 10.343/06, por trafico
de droga e será conduzido para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa,
onde ficará preso aguardando a decisão da Justiça.
O foragido UDEMBERG FERREIRA
DE ARAÚJO, será encaminha de volta para o complexo penal de onde fugiu.
O foragido UDEMBERG FERREIRA
DE ARAÚJO, será encaminha de volta para o complexo penal de onde fugiu.
Já os três que estavam na residência foram conduzidos até a delegacia onde foram averiguado avida pregressas dos
mesmos e não foram constatadas nenhuma irregularidade, foram ouvidos e liberados
em seguida.
* Jr Dantas/4dzpatrulha
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