A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no
dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo
(PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular
(chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer
dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo
de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal,
supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela
nem altere a consciência. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento
(Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de
incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o
registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que
tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou
comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar
capacidade técnica nem aptidão psicológica – requisitos exigidos para
que seja concedido o registro de arma de fogo. O parecer do relator,
deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi pela aprovação, com emenda.
Conforme a emenda, os possuidores e proprietários de arma de
incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu
registro até 90 dias após a publicação desta lei. No texto original,
esse prazo era 31 de dezembro de 2012. Para o relator, a proposta
permitirá que os cidadãos defendam-se em casos de necessidade, à
semelhança do que já ocorre em muitos países, com experiências bem
sucedidas. “A segurança é um dever do Estado e um direito constitucional
de todo o cidadão, contudo, sabemos que a assistência do Estado é
insuficiente nesse sentido”, destacou. “As mulheres jovens, principais
vítimas de agressões sexuais, por exemplo, estariam mais protegidas, com
essa possibilidade”, complementou.
AGÊNCIA CÂMARA
Via Cabo Heronides
Vou comprar uma!
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