A Secretaria Estadual de Administração e de Recursos Humanos (Searh) e o
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) deverão
implantar no contracheque de um Policial Militar aposentado, atualmente
designado para a segurança patrimonial e policiamento interno de órgãos
da administração pública estadual, o valor correspondente a 50% do valor
do subsídio inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa, nos termos
da Lei Estadual nº 6.989/97.
O acréscimo corresponde à remuneração dos guardas patrimoniais
designados, cujo pagamento não estaria sendo cumprindo, segundo o autor
do Mandado de Segurança nº 2013.001737-3, de relatoria do juiz convocado
Gustavo Marinho. Segundo a decisão que acolheu o pedido liminar do
autor, a implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias sob pena
de multa diária de R$ 1 mil na pessoa dos próprios impetrados.
O autor destacou que a natureza jurídica da retribuição financeira é
eminentemente previdenciária e alimentar devido ao caráter da
contraprestação dos serviços que são por eles desempenhados.
Ao analisar os autos, o magistrado constatou que o impetrante não estava
percebendo a retribuição financeira de acordo com os termos previstos
no art. 4º, §1º, da Lei nº 6.989/97.“Igualmente, presente o perigo da
demora, pois clara a natureza alimentar da verba, o que por si só
corrobora a urgência da medida”, concedendo assim o pedido liminar.
TJRN
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