O Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, deferiu o pedido do Ministério Público e decretou a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio por não possuírem condições mínimas de funcionamento.
Na Ação nº 0005391-57.2012.8.20.0106 a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, aponta uma série de irregularidades nas duas unidades prisionais, identificadas por laudos de órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RN).
O Governo do Estado deverá providenciar a retirada dos presos para locais adequados no prazo de 90 dias. Durante a interdição está proibido o ingresso de novos detentos em qualquer um desses estabelecimentos prisional. “Enviarei cópia da decisão judicial para as Promotorias do Patrimônio Público local para que sejam, de acordo com o entendimento dos colegas, tomadas providências na esfera cível”, informou o Promotor Romero Marinho, que tem atuação em Execução Penal e Drogas.
Ausência de instalações, de equipamentos e de projetos de prevenção contra incêndios; condições sanitárias e ambientais impróprias para alojamento humano (na Cadeia Pública, o esgoto e a fossas estão a “céu-aberto”, gerando odor inclusive para a vizinhança, no Complexo Penal não há tratamento de água e o lixo está espalhado por todo o ambiente externo) e falta de segurança estrutural dos prédios em decorrência de problemas com as instalações elétricas e hidrossanitárias (algumas lajes já apresentam exposição das armaduras) são algumas das irregularidades verificadas.
O 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró ressaltou a ausência de qualquer meio que impeça os detentos do regime semiaberto de saírem do presídio – uma vez que as cercas que delimitam a unidade estão caídas e as guaritas não estão funcionando. As carceragens também não apresentam segurança, devido os chumbadores das grades que estão soltos.
Tanto a Cadeia Pública Municipal de Mossoró quanto o Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio não possuem Alvará de Funcionamento, expedido por autoridades municipais da Secretaria de Tributação, e Licenciamento Ambiental, expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
Além disso, esses locais não cumprem as regras mínimas que estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) como: classificar os presos de acordo com seus antecedentes e personalidade; identificar perfil genético dos condenados por crimes dolosos com violência ou hediondos; prestar assistência material (colchões, artigos de higiene, etc) e social.
Na Ação nº 0005391-57.2012.8.20.0106 a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, aponta uma série de irregularidades nas duas unidades prisionais, identificadas por laudos de órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RN).
O Governo do Estado deverá providenciar a retirada dos presos para locais adequados no prazo de 90 dias. Durante a interdição está proibido o ingresso de novos detentos em qualquer um desses estabelecimentos prisional. “Enviarei cópia da decisão judicial para as Promotorias do Patrimônio Público local para que sejam, de acordo com o entendimento dos colegas, tomadas providências na esfera cível”, informou o Promotor Romero Marinho, que tem atuação em Execução Penal e Drogas.
Ausência de instalações, de equipamentos e de projetos de prevenção contra incêndios; condições sanitárias e ambientais impróprias para alojamento humano (na Cadeia Pública, o esgoto e a fossas estão a “céu-aberto”, gerando odor inclusive para a vizinhança, no Complexo Penal não há tratamento de água e o lixo está espalhado por todo o ambiente externo) e falta de segurança estrutural dos prédios em decorrência de problemas com as instalações elétricas e hidrossanitárias (algumas lajes já apresentam exposição das armaduras) são algumas das irregularidades verificadas.
O 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró ressaltou a ausência de qualquer meio que impeça os detentos do regime semiaberto de saírem do presídio – uma vez que as cercas que delimitam a unidade estão caídas e as guaritas não estão funcionando. As carceragens também não apresentam segurança, devido os chumbadores das grades que estão soltos.
Tanto a Cadeia Pública Municipal de Mossoró quanto o Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio não possuem Alvará de Funcionamento, expedido por autoridades municipais da Secretaria de Tributação, e Licenciamento Ambiental, expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
Além disso, esses locais não cumprem as regras mínimas que estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) como: classificar os presos de acordo com seus antecedentes e personalidade; identificar perfil genético dos condenados por crimes dolosos com violência ou hediondos; prestar assistência material (colchões, artigos de higiene, etc) e social.
Fonte: MPRN
NOTA: A diretoria da APRAM comemora a decisão ora noticiada ao passo que enfatiza toda a luta da entidade que a tempos denuncia tal situação às autoridades, inclusive, levando a comissão de DireitosHumanos da OAB para visitas in loco, mostrando todo o contexto desfavorável por que passam os policiais e demais pessoas que ali são submetidas aos mais diversos riscos.
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