Por MPRN
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de
Justiça e pelo 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, recomendaram
à Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, o cumprimento de decisão do
Tribunal de Justiça, datada de 2009, que determina a não pratica de
qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, declarada
inconstitucional, em especial, com relação a escolha de policiais
militares inativos para a realização de tarefas na Guarda Patrimonial.
A decisão que não vem sendo cumprida ordena ao Comandante-Geral da PM
do Estado a extinção da Guarda Patrimonial, com a dispensa dos
policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para
formação de referida Guarda.
O Poder Executivo Estadual permanece descumprindo os termos da
decisão judicial exarada nos autos da ADI nº 2007.007672-5, uma vez que
autoriza a convocação de policiais militares de reserva para a Guarda
Patrimonial e faz novas designações de PMs pelo Comando Geral da Polícia
Militar.
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