Por Portal no Ar
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou na tarde desta
terça-feira (14) uma nota à sociedade sobre a situação dos 824
convocados do concurso da Polícia Militar do Estado, oriundos do certame
de 2007. De acordo com o MP, não é o órgão que impede a convocação dos
concursados, mas sim a lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010,
que estabeleceu o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011.
Ainda segundo o MP, este prazo seria o limite para nomeações de novos
policiais, “prazo este que, no entender do Governo do Estado, por
intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo,
seria ainda menor (fevereiro/2010)”.
Por fim “o Ministério Público esclarece à população em geral que é
totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de
que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente
possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil
pública ajuizada”.
Leia nota na íntegra
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo
do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no
último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de
validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e
o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em
10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo
de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de
concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi
julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo
definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25
de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem
do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo
limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do
Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que
oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824
concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão
judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o
Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é
totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de
que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente
possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil
pública ajuizada.
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